Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.078/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação de Cultura e Arte de Caraúbas - FUNCAC.

LEI Nº 9.078, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação de Cultura e Arte de Caraúbas - FUNCAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARAÚBAS - FUNCAC, com sede e foro jurídico na cidade de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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