Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.081/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores da Vila Punaú do Município de Rio do Fogo/RN.

LEI Nº 9.081, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores da Vila Punaú do Município de Rio do Fogo/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PUNAÚ, com sede e foro jurídico na Vila Punaú, na cidade de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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