Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.084/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Rede Mandacaru RN - Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional - Lixo e Cidadania - RMRN Rede de Economia Solidária - RECOSOL e dá outras providências.

LEI Nº 9.084, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Rede Mandacaru RN - Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional - Lixo e Cidadania - RMRN Rede de Economia Solidária - RECOSOL e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a REDE MANDACARU RN - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL - LIXO E CIDADANIA - RMRN - REDE DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - RECOSOL, com sede e foro na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.