Lei Ordinária nº 9.085/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Praia do Sagi - "AMA SAGI", e dá outras providências.
LEI Nº 9.085, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Praia do Sagi - "AMA SAGI", e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DE SAGI - "AMA SAGI", com sede e foro no município de Baia Formosa, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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