Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.086/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Brasileira de Genitoscopia, Capítulo do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.086, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Brasileira de Genitoscopia,

Capítulo do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GENITOSCOPIA, CAPÍTULO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro na rua Coronel Joaquim Manoel, nº 615, Ed. Harmony Medical Center, sala 1608, 16º andar, bairro de Petrópolis, no município de Natal - RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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