Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.087/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores dos Parques e Loteamentos Residenciais da Região Sul de Nova Parnamirim - LOTESSUL e dá outras providências.

LEI Nº 9.087, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores dos Parques e Loteamentos Residenciais da Região Sul de Nova Parnamirim - LOTESSUL e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS PARQUES E LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS DA REGIÃO SUL DE NOVA PARNAMIRIM - LOTESSUL, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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