Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.089/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, da Associação Beneficente "Rita Maria de Oliveira".

LEI Nº 9.089, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, da Associação Beneficente "Rita Maria de Oliveira".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "RITA MARIA DE OLIVEIRA", com sede na cidade de São Francisco do Oeste e foro jurídico na cidade de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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