Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.090/2008

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pedro Cavalcanti.

LEI Nº 9.090, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pedro Cavalcanti.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, o INSTITUTO PEDRO CAVALCANTI, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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