Lei Ordinária nº 9.092/2008
Denomina de Dr. Antônio Fernandes Mousinho, a Casa da Cultura, da Fundação José Augusto, da cidade de Alexandria.
LEI Nº 9.092, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Denomina de Dr. Antônio Fernandes Mousinho, a Casa da Cultura, da Fundação José Augusto, da cidade de Alexandria.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de CASA DE CULTURA Dr. ANTÔNIO FERNANDES MOUSINHO, a Casa da Cultura, da Fundação José Augusto, da cidade de Alexandria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.