Lei Ordinária nº 9.095/2008
Denomina "Ginásio de Esportes Monsenhor Antenor Salvino de Araújo" o Ginásio de Esportes existente no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 9.095, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Denomina "Ginásio de Esportes Monsenhor Antenor Salvino de Araújo" o Ginásio de Esportes existente no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO DE ESPORTES MONSENHOR ANTENOR SALVINO DE ARAÚJO o Ginásio de Esportes existente no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana, pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no Município de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Fernando Fernandes de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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