Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.097/2008

Denomina "Anfiteatro Poetisa Hilda Araújo" o Anfiteatro situado no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 9.097, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Denomina "Anfiteatro Poetisa Hilda Araújo" o Anfiteatro situado no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina ANFITEATRO POETISA HILDA ARAÚJO o Anfiteatro situado no Complexo Turístico da Ilha de Sant`Ana, pertencente ao Governo do Estado, Localizado no Município de Caicó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Fernando Fernandes de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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