Lei Ordinária nº 9.098/2008
Nomeia a Casa da Cultura Popular de Apodi de Escritor Valter de Brito Guerra.
LEI Nº 9.098, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Nomeia a Casa da Cultura Popular de Apodi de Escritor Valter de Brito Guerra.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nomeada de ESCRITOR VALTER DE BRITO GUERRA a Casa da Cultura Popular de Apodi, localizada no centro do Município de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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