Lei Ordinária nº 9.099/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.099, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MACAU - APAMI, com sede e foro jurídico no município de Macau, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.733
Data: 6.6.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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