Lei Ordinária nº 9.102/2008
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto-juvenil" e dá outras providências.
LEI Nº 9.102, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto-juvenil" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto - juvenil", que será celebrado no dia 23 de novembro de cada ano.
Art. 2º Os objetivos do "Dia Estadual de Combate ao Câncer Infanto - juvenil" são:
I - Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto - juvenil;
II - Promover debates e outros eventos, sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças e jovens com câncer;
III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças e jovens com câncer;
IV - Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infanto - juvenil;
V - Apoiar as crianças e jovens com câncer, e seus familiares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.735
Data: 11.06.2008
Pág. 21 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 09 de junho de 2008.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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