Lei Ordinária nº 9.103/2008
Institui a Campanha Permanente Praia Limpa em defesa e conservação do litoral Potiguar.
LEI Nº 9.103, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Institui a Campanha Permanente Praia Limpa em defesa e conservação do litoral Potiguar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente em defesa e conservação no litoral Potiguar intitulada "Praia Limpa", que será comemorada no dia 18 de setembro de cada ano.
Art. 2º A elaboração do conteúdo e regulamentação desta Campanha deverá ser feita pelo órgão ambiental Estadual, ficando assegurada à participação de Organizações não Governamentais (ONGs), instituições de defesa do meio ambiente e da sociedade civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.735
Data: 11.06.2008
Pág. 21 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 09 de junho de 2008.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.