Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.108/2008

Cria o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.108, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Cria o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte, que será celebrado na primeira segunda-feira do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

DOE Nº 11.765

Data: 22.07.2008

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WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.