Lei Ordinária nº 9.108/2008
Cria o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.108, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Cria o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Garçom no Estado do Rio Grande do Norte, que será celebrado na primeira segunda-feira do mês de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
DOE Nº 11.765
Data: 22.07.2008
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WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.