Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.109/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da a Associação para o Desenvolvimento o Sítio de Carnaúba.

LEI Nº 9.109, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da a Associação para o Desenvolvimento o Sítio de Carnaúba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SÍTIO CARNAÚBA, com sede e foro jurídico no Sítio Carnaúba, município de Lagoa D`Anta/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.765

Data: 22.07.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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