Lei Ordinária nº 9.111/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento do Umbuzeiro.
LEI Nº 9.111, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento do Umbuzeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO UMBUZEIRO, com sede e foro jurídico no Sítio Umbuzeiro, município de Lagoa D`Anta/RN.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.765
Data: 22.07.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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