Lei Ordinária nº 9.116/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Grupo de Idosos Francisco Amâncio Pereira.
LEI Nº 9.116, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Grupo de Idosos Francisco Amâncio Pereira.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO DE IDOSOS FRANCISCO AMÂNCIO PEREIRA, com sede e foro jurídico no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.765
Data: 22.07.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.