Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.118/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro Espírita Nova Vida e dá outras providências.

LEI Nº 9.118, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro Espírita Nova Vida e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA NOVA VIDA, com sede e foro jurídico na cidade de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.765

Data: 22.07.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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