Lei Ordinária nº 9.119/2008
Reconhece como de Utilidade Pública o Clube de Mães Eulália Borges da Costa e dá outras providências.
LEI Nº 9.119, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública o Clube de Mães Eulália Borges da Costa e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CLUBE DE MÃES EULÁLIA BORGES DA COSTA, com sede e foro jurídico no município de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
DOE Nº 11.765
Data: 22.07.2008
Pág. 2 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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