Lei Ordinária nº 9.128/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Vivei.
LEI Nº 9.128, DE 21DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Vivei.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO VIVEI, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.