Lei Ordinária nº 9.130/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Fundação Maria Fernandes dos Santos.
LEI Nº 9.130, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Fundação Maria Fernandes dos Santos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Fundação Maria Fernandes dos Santos, com sede e foro jurídico na cidade de Martins, município do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.778
Data: 08.08.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.