Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.132/2008

Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel estadual à União e dá outras providências.

LEI Nº 9.132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel estadual à União e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a doar à União bem imóvel estadual, medindo 6.500,00m², encravado numa área maior, de 15.259,00m², localizado no Município de Macau - RN, com limites e confrontações constantes das fls. 179, do livro 2-E, n.º de ordem 436, junto ao Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Macau - RN.

Parágrafo único. As coordenadas do bem imóvel estadual referido no caput deste artigo são as seguintes: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9434427,47m e E 762784,79m; deste, segue com azimute de 113º45`23" e distância de 27,62m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P2; deste, segue com azimute de 203º50`34" e distância de 15,59m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P3; deste, segue com azimute de 112º27`09" e distância de 66,10m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P4; deste, segue com azimute de 197º07`15" e distância de 30,35m, confrontando neste trecho com área edificada até o vértice P5; deste, segue com azimute de 293º3`05" e distância de 19,64m, confrontando neste trecho com área edificada até o vértice P6; deste, segue com azimute de 202º43`03" e distância de 29,58m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P7; deste, segue com azimute de 292º47`28" e distância de 66,42m, confrontando neste trecho com área pública, até o vértice P8; deste, segue com azimute de 294º20`15" e distância de 43,97m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P9; deste segue com azimute de 22º43`3" e distância de 37,22m, confrontando neste trecho com Rua Padre João Clemente até o vértice P10; deste, segue com azimute de 112º43`3" e distância de 32,83m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P11; deste, segue com azimute de 205º37`18" e distância de 5,51m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P12; deste segue com azimute de 110º32`06" e distância de 16,28m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P13; deste, segue com azimute de 23º3`34" e distância de 19,67m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P14; deste, segue com azimute de 292º45`23" e distância de 15,57m, confrontando neste trecho com área pública até o vértice P15; deste, segue com azimute de 23º26`18" e distância de 22,11m, confrontando neste trecho com área pública (CAERN) até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro".

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será destinado à edificação e instalação, por parte da União, da Justiça do Trabalho, que abrigará a Vara do Trabalho do Município de Macau - RN.

Parágrafo único. Caso a União, observando-se o prazo de cinco anos, a partir da publicação desta Lei, não implemente a destinação de que trata o caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, a qualquer tempo, perdendo a União quaisquer benfeitorias nele efetuadas.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, na celebração da escritura pública de doação do bem imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.813

Data: 26.09.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

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