Lei Ordinária nº 9.133/2008
Autoriza o Estado, mediante o Poder Executivo, a celebrar contrato de concessão de uso de bem imóvel estadual.
LEI Nº 9.133, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Estado, mediante o Poder Executivo, a celebrar contrato de concessão de uso de bem imóvel estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato de concessão de uso do Hotel Barreira Roxa, imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Praia do Pinto, Via Costeira, Zona Urbana do Município de Natal - RN, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Parágrafo único. O contrato de concessão de uso previsto no caput deste artigo será:
I - outorgado a título gratuito, pelo prazo de trinta anos; e
II - renovável por acordo entre as partes, condicionado à existência de interesse público devidamente justificado.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será destinado à instalação de unidades operacionais do SENAC, onde serão desenvolvidas atividades vinculadas a oferta de serviços e capacitação de recursos humanos, nas áreas de turismo e hotelaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.841
Data: 07.11.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia
* Republicado por incorreção Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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