Lei Ordinária nº 9.134/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Santa Teresinha da Cidade de Janduís - RN e dá outras providências.
LEI Nº 9.134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Santa Teresinha da Cidade de Janduís - RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SANTA TERESINHA DA CIDADE DE JANDUIS, com sede e foro jurídico na cidade de Janduis - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.820
Data: 08.10.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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