Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.134/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Santa Teresinha da Cidade de Janduís - RN e dá outras providências.

LEI Nº 9.134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Santa Teresinha da Cidade de Janduís - RN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SANTA TERESINHA DA CIDADE DE JANDUIS, com sede e foro jurídico na cidade de Janduis - RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.820

Data: 08.10.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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