Lei Ordinária nº 9.136/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Câmara de Dirigentes Lojistas de Parnamirim - CDL e dá outras providências.
LEI Nº 9.136, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Câmara de Dirigentes Lojistas de Parnamirim - CDL e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARNAMIRIM - CDL, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.820
Data: 08.10.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.