Lei Ordinária nº 9.139/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-DR/RN.
LEI Nº 9.139, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-DR/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-DR/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.820
Data: 08.10.2008
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.