Lei Ordinária nº 9.142/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.142, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO TIROL - AMBT, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.820
Data: 08.10.2008
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.