Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.142/2008

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.142, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO TIROL - AMBT, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.820

Data: 08.10.2008

Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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