Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.144/2008

Altera a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.144, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei Complementar nº 435 /2010) Altera a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.019 , de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nenhum servidor, ativo e inativo, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, integrante do Grupo Ocupacional de Cargos Técnico - Profissionais, de nível superior, perceberá remuneração ou proventos inferiores a dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos (R$ 2.163,67) mensais".(NR)

Art. 2º A remuneração dos servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, atualmente definido nos valores constantes dos anexos da Lei nº 8.879 , de 28 de junho de 2006, passa a viger nos valores constantes dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em favor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ANEXO I REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DA EMATER-RN NÍVEIS VENCIMENTO

FAIXAS

A B C D

I 1.208,55 1.235,23 1.261,80 1.283,45

II 1.308,94 1.327,12 1.349,12 1.372,04

III 1.394,38 1.415,20 1.435,40 1.447,43

IV 1.480,01 1.501,64 1.525,54 1.545,63

V 1.569,67 1.593,72 1.621,34 1.641,86

VI 1.665,95 1.690,09 1.714,18 1.738,33

VII 1.762,45 1.786,40 1.818,89 1.835,04

VIII 1.859,06 1.875,43 1.907,37 1.931,56

IX 1.955,70 1.979,88 2.004,17 2.028,31

X 2.052,53 2.077,10 2.101,10 2.125,29

Os valores constantes deste anexo são referentes aos seguintes cargos públicos: CARGOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO EXTENSIONISTA RURAL - I TECNOLOGO EM EXTENSÃO RURAL TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ANEXO II REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR DA EMATER-RN NÍVEIS VENCIMENTO

FAIXAS

A B C D

IV 2.163,67 2.181,03 2.198,53 2.216,17

V 2.233,95 2.251,87 2.269,94 2.288,16

VI 2.306,51 2.325,02 2.343,67 2.362,48

VII 2.381,43 2.400,54 2.419,80 2.439,22

VIII 2.458,79 2.478,52 2.498,40 2.518,45

IX 2.538,65 2.559,02 2.579,56 2.600,25

X 2.621,12 2.642,15 2.663,35 2.684,71

XI 2.706,25 2.727,97 2.749,86 2.771,92

XII 2.794,16 2.816,58 2.839,18 2.861,96

XIII 2.884,92 2.908,07 2.931,40 2.954,92

XIV 2.978,63 3.002,53 3.026,62 3.050,90

XV 3.075,38 3.100,06 3.124,93 3.150,00

DOE Nº 11.838 Data: 04.11.2008 Pág. 1 Os valores constantes deste anexo são referentes aos seguintes cargos públicos: CARGOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR EXTENSIONISTA RURAL - II TÉCNICO EM PLANEJAMENTO TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL TÉCNCIO EM ESTATÍSTICA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TÉCNICO EM ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM ASSUNTOS JURÍDICOS TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL MÉDICO DO TRABALHO TÉCNICO EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ANEXO III REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E DE SERVIÇOS DA EMATER-RN CLASSE CARGOS VENCIMENTO

FAIXAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

I Trabalhador Rural 597,86 620,81 645,35 671,65 699,71 727,97 754,63 783,19 813,73 846,35 881,37 918,78 958,78 1.001,58

II Aux. Serv.Gerais 647,04 673,39 701,61 729,67 756,43 785,14 815,82 848,61 883,73 921,27 961,52 1.004,51 1.050,57 1.099,81

Vigilante

III Mensagem 702,96 731,39 758,02 787,07 817,61 850,85 885,86 923,85 964,21 1.007,42 1.053,69 1.103,14 1.156,05 1.212,70

Mecanico Auxiliar

Aux. Reprografia

IV Recepcionista 760,11 789,02 820,00 853,07 888,50 926,43 966,97 1.003,36 1.056,83 1.106,48 1.159,65 1.216,60 1.277,44 1.342,58

Telefonista

Cozinheiro

Operador Gráfico Aux.

Aux. de Manutenção

V Auxiliar Escritório 822,11 855,44 890,89 929,55 969,75 1.013,36 1.059,99 1.109,35 1.163,31 1.220,45 1.281,58 1.333,12 1.387,63 1.445,91

Aux. Fotóg. Laborat.

VI Motorista 893,38 931,59 972,55 1.016,33 1.063,12 1.113,27 1.165,56 1.219,81 1.285,46 1.319,43 1.391,32 1.417,09 1.471,06 1.528,87

Mecânico

VII Aux. Administrativo 982,89 1.027,23 1.074,69 1.125,45 1.179,69 1.237,86 1.286,33 1.332,79 1.380,53 1.431,61 1.486,30 1.544,79 1.748,15 1.825,64

Secretário

Almoxarife

Desenhista Auxiliar

Operador Gráfico

Fotógrafo Laborat.

Digitador

VIII Assist. Administrat. 1.077,90 1.128,89 1.183,40 1.235,85 1.289,96 1.335,81 1.384,78 1.435,06 1.490,00 1.548,77 1.753,11 1.830,90 1.914,13 2.003,19

Assist. Técnico

Técnico em Contabilidade

Secretário Sênior

Desenhista

IX Assist.Tec.Administ. 1.086,92 1.137,28 1.193,41 1.245,83 1.299,92 1.346,23 1.394,67 1.446,53 1.502,30 1.561,99 1.767,16 1.845,75 1.929,83 2.019,84

Prog. de Computador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC