Lei Ordinária nº 9.145/2008
Altera a Lei Estadual nº 8.876, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN).
LEI Nº 9.145, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Estadual nº 8.876 , de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 8.876 , de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vencimento mensal básico e os proventos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, bem como as respectivas pensões, ficam reajustados em 13% (treze por cento) sobre as quantias vigentes em julho de 2008, passando a constituir os valores dispostos no Anexo Único desta Lei.
...". (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.876 , de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
ANEXO ÚNICO VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE.
GRUPO CLASSE GRAU A B C D E F G
VI 1 R$ 558,95 R$ 582,05 R$ 606,29 R$ 631,76 R$ 658,50 R$ 686,57 R$ 716,05
V 2 R$ 718,24 R$ 751,27 R$ 785,95 R$ 822,35 R$ 860,57 R$ 900,73 R$ 942,88
3 R$ 1.002,26 R$ 1.049,50 R$ 1.099,09 R$ 1.151,15 R$ 1.205,82 R$ 1.263,24 R$ 1.323,51
IV 4 R$ 1.408,70 R$ 1.476,23 R$ 1.547,14 R$ 1.621,60 R$ 1.699,78 R$ 1.781,87 R$ 1.868,07
5 R$ 1.989,50 R$ 2.086,08 R$ 2.187,49 R$ 2.293,97 R$ 2.405,76 R$ 2.523,14 R$ 2.646,40
DOE Nº 11.838
Data: 04.11.2008
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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8876/2006 de 28/06/2006