Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.146/2008

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.146, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL MONTANHENSE - APAM, com sede no município de Montanhas e foro jurídico no município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.838

Data: 04.11.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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