Lei Ordinária nº 9.147/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.147, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ DA PENHA, com sede e foro jurídico na cidade de José da Penha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.838
Data: 04.11.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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