Lei Ordinária nº 9.148/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.148, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO-CULTURAL LUISGOMENSE - ACSCL, com sede e foro jurídico na cidade de Luís Gomes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.838
Data: 04.11.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.