Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.149/2008

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, e dá outras providências.

LEI Nº 9.149, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, com sede e foro jurídico nesta capital, à Rua Vereador João Alves, nº 750, Petrópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

DOE Nº 11.838

Data: 04.11.2008

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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