Lei Ordinária nº 9.149/2008
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, e dá outras providências.
LEI Nº 9.149, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COMUNIDADE CATÓLICA MARIA MATER, com sede e foro jurídico nesta capital, à Rua Vereador João Alves, nº 750, Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
DOE Nº 11.838
Data: 04.11.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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