Lei Ordinária nº 9.150/2008
Dispõe sobre a remuneração dos cargos dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.150, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte têm os seus vencimentos básicos fixados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções comissionadas ficam reajustados a partir desta data à razão de 11% (onze por cento).
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correm a conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo no corrente exercício, e nas dotações próprias do Poder Legislativo constantes dos orçamentos dos próximos exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de setembro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. WILMA MARIA DE FARIA Governadora Anexo I Classe Padrão PL-03 PL-02 PL-01 Níveis 2002
I 1 830,00 1.790,00 2.630,00 1
I 2 896,40 1.933,20 2.840,00 2 à 3
I 3 968,11 2.087,86 3.067,63 4
II 4 1.045,56 2.254,88 3.313,04 5 à 6
II 5 1.129,21 2.435,28 3.578,09 7
II 6 1.219,54 2.630,10 3.864,33 8 à 9
III 7 1.317,11 2.840,51 4.173,48 10
III 8 1.422,47 3.067,75 4.507,36 11 à 12
IV 9 1.536,27 3.313,17 4.867,95 13
IV 10 1.659,17 3.578,22 5.257,38 14 à 15
DOE Nº 11.850 Data: 20.11.2008 Pág. 4
ANEXO I CLASSE PADRÃO PL-03 PL-02 PL-01
I 1 913,00 1.969,00 2.893,00
I 2 986,04 2.126,52 3.124,44
I 3 1.064,92 2.296,64 3.374,40
II 4 1.150,12 2.480,37 3.644,35
II 5 1.242,13 2.678,80 3.935,89
II 6 1.341,50 2.893,11 4.250,77
III 7 1.448,82 3.124,56 4.590,83
III 8 1.564,72 3.374,52 4.958,09
III 9 1.689,90 3.644,48 5.354,74
IV 10 1.825,09 3.936,04 5.783,12
IV 11 1.971,10 4.250,92 6.245,77
IV 12 2.128,78 4.591,00 6.745,43
(Redação dada pela Lei nº 9484 /2011)