Lei Ordinária nº 9.151/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE HIV - GAPHIV, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 11.853
Data: 26.11.2008
Pág. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.