Lei Ordinária nº 9.152/2008
Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 9.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, passa a conter a Ação 19251 - Implantação da Rede de Pontos de Cultura, no âmbito do Programa 1822 - Valorização, Dinamização e Divulgação da Produção Cultural e Artística do Estado, cuja execução compete à Fundação José Augusto (FJA), conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.865
Data: 12.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9059/2008 de 25/01/2008