Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.152/2008

Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.

LEI Nº 9.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, passa a conter a Ação 19251 - Implantação da Rede de Pontos de Cultura, no âmbito do Programa 1822 - Valorização, Dinamização e Divulgação da Produção Cultural e Artística do Estado, cuja execução compete à Fundação José Augusto (FJA), conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.865

Data: 12.12.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9059/2008 de 25/01/2008