Lei Ordinária nº 9.153/2008
Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 9.153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, a fim de transferir para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) a responsabilidade pela execução dos Programas 2001 - Apoio à Geração do Conhecimento no Rio Grande do Norte; 2003 - Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento Tecnológico dos Arranjos Produtivos Locais; e 2004 - Implantação de Centros Tecnológicos, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.867
Data: 16.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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