Lei Ordinária nº 9.155/2008
Altera a Lei Estadual nº 8.815, de 29 de março de 2006, que cria o Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP).
LEI Nº 9.155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Estadual nº 8.815 , de 29 de março de 2006, que cria o Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, VII, da Lei Estadual nº 8.815 , de 29 de março de 2006, que cria o Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VII - os saldos de exercícios financeiros anteriores;
...". (NR)
Art. 2º O art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VII - os rendimentos dos valores depositados em contas do FUMADEP, bem como das aplicações financeiras realizadas com tais verbas;
...". (NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 3º ...
...
VII - cinco por cento dos valores arrecadados por força da Lei Estadual nº 7.088 , de 9 de dezembro de 1997, a título de custas judiciais e emolumentos pelos serviços notariais e de registro; e ....". (NR)
Art. 4º O art. 3º da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 3º ...
...
VII - outras que lhe vierem a ser destinadas, inclusive de curadoria de ausentes, nas hipóteses cabíveis". (NR)
Art. 5º O art. 4º da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 4º ...
...
IV - Coordenador da Contadoria". (NR)
Art. 6º O art. 5º, II, da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
II - movimentados, em conjunto, pelo Defensor Público-Geral do Estado, Coordenador de Administração Geral e Coordenador da Contadoria da Defensoria Pública do Estado.
...". (NR)
Art. 7º O art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.815 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
Parágrafo único. As receitas aludidas no art. 3º desta Lei serão depositadas diretamente na conta bancária do FUMADEP". (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 3º que deve atender ao disposto no art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal.
DOE Nº 11.867
Data: 16.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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