Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.156/2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS CARENTES E DESNUTRIDAS DE PARELHAS.

LEI Nº 9.156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS CARENTES E DESNUTRIDAS DE PARELHAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS CARENTES E DESNUTRIDAS DE PARELHAS, com sede e foro jurídico no município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.868

Data: 17.12.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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