Lei Ordinária nº 9.159/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Casa de Apoio a Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Rio Grande do Norte - CAAPVCRN.
LEI Nº 9.159, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Casa de Apoio a Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Rio Grande do Norte - CAAPVCRN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a CASA DE APOIO A PESSOAS VIVENDO E CONVIVENDO COM HIV/AIDS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAAPVCRN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.874
Data: 25.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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