Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.160/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Pium de Cultura e Desenvolvimento Humano - IPC.

LEI Nº 9.160, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Pium de Cultura e Desenvolvimento Humano - IPC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO PIUM DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - IPC, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.874

Data: 25.12.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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