Lei Ordinária nº 9.161/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo de Idosos São Sebastião, Caiçara do Rio do Vento/RN, e dá outras providências.
LEI Nº 9.161, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo de Idosos São Sebastião, Caiçara do Rio do Vento/RN, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE IDOSOS SÃO SEBASTIÃO, CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, com sede e foro na cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.874
Data: 25.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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