Lei Ordinária nº 9.162/2008
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.162, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a IGREJA DE CRISTO NO BRASIL, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.874
Data: 25.12.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.