Lei Ordinária nº 9.168/2009
Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e dá outras providências.
LEI Nº 9.168, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9181 /2009) Autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno, na modalidade de repasse de recursos externos, através do Banco do Brasil S.A, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinado exclusivamente à execução dos projetos de infra-estrutura viária constantes do Anexo Único desta Lei e em obras de infra-estrutura sanitária de competência da CAERN, sendo 80% (oitenta por cento) obrigatoriamente aplicados em obras de infra-estrutura viária, respeitados os encargos e condições financeiras constantes do mesmo Anexo Único.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, "a", e II, todos da Constituição Federal .
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, até o final da amortização contratualmente estipulada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Moeda US$ Nível de Participação Até 100% Custo Financeiro (fornecedor dos recursos) Libor 6m + taxa fixa (5,6% a.a.) Remuneração (BNDES / BB) 3,0% a.a. Comissão de Compromisso (fornecedor dos recursos) 0,5% a.a. Comissão de Estruturação (fornecedor dos recursos) 1,5% flat Prazo (Amortização + Carência) Até 10 anos, incluída carência de até 4 anos Fonte: BNDES - Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos Obs.: Libor de 6 meses em 10.07.2008: 3,1 a.a. / taxa fixa: 2,5% a.a.
ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº 100/08 - PL/SL PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS DIVISÃO POR LOTE ZONA ROD. T R E C H O EXT. (KM)
L O T E 01
L.Norte RN 406 Afonso Bezerra / Malheiros (Entr.RN 118) 34,00
L.Norte RN 221 São Miguel do Gostoso / Praia dos Marcos / Pedra Grande 35,00
L.Norte - Pedra Grande / Exu Queimado 11,00
L.Norte - Pedra Preta / Jardim de Angicos 21,00
Assú RN 404 Carnaubais / Serra do Mel / Areia Branca 64,00
Total LOTE 01 165,00
L O T E 02
L.Ori./Agreste RN 310/311 Entr. RN-064/Canto de Moça/Serrinha/Catamb./Entr. BR 406 18,00
L.Oriental Acesso Sibaúma / Barra de Cunhaú 5,00
L.Oriental Acesso Entr. BR-101 / Zumbi 5,00
L.Oriental Acesso Entr.RN 003(Espírito Santo) / Jundiá / Entr.RN 160 (Brejinho) 13,00
L.Oriental Acesso Entr. BR-101 / Pititinga 4,00
L.Oriental Acesso Entr.BR 304 (CIA Parnamirim)/Bairro Planalto 5,00
L.Oriental RN 307 Ceará Mirim / Entr.BR 101(Estivas) 20,00
L.Ori./Agreste RN 312 Igreja Nova /Ielmo Marinho 12,00
Total LOTE 02 82,00
L O T E 03
Mossoroense - Entr.BR 304 / Entr.RN 015 (Baraúna) - (Rodovia do Melão) - 2ª.Trecho 35,00
Mossoroense Acesso Entr.BR 405 (Apodí) / Barragem Santa Cruz 6,00
Mossoroense - Entr.RN 015 (Baraúna) / Entr. BR 437 (Antiga RN 014) - (Rodovia do Melão) - 3ª.Trecho 21,00
Alto Apodí - Alexandria / Div.RN-PB 7,00
Alto Apodí RN 177 Venha Ver / Luiz Gomes 20,00
Alto Apodí RN 177 Dr. Severiano / entroncamento da RN 177 (Cachoeirinha) 25,00
Alto Apodí RN 075/117 Serrinha dos Pintos / Pilões 24,00
Total LOTE 03 138,00
L O T E 04
Agreste Acesso Entr. BR-304 / São Pedro 5,00
Agreste - Serra de São Bento / Div.RN-PB 6,00
Agreste RN 093 Entr. RN 203/Lagoa dos Velhos/Sítio Novo 21,00
Seri./Agreste RN 023 Caiçara do Rio do Vento/São Tomé/Lajes Pintada 54,00
Total LOTE 04 86,00
L O T E 05
Seridó RN 088 Cruzeta / Entr.BR 427 (Jardim do Seridó) 24,00
Seridó RN 203 Barão de Serra Branca / Entr. RN-118 (Três Porteiras) 13,00
Seridó RN 089 Serra Negra do Norte / São João do Sabugi 29,00
Seridó Acesso Jucurutú/Serra João do Vale 19,00
Seridó RN 118 Contorno da Cidade de Jucururú 5,00
Seridó RN 406 Jardim do Seridó / Passagem das Traieiras 8,00
Total LOTE 05 98,00
L O T E 06
Seridó RN 041/087 Ten Laurentino / Entr.RN-041 (Macambira) 28,00
Seridó RN 087 Lagoa Nova / Entr.RN-042 (Tupã) 16,00
Seridó RN 203 Entr. RN-042 (Cerro Corá) / São Tomé 35,00
Total LOTE 06 79,00
T O T A L G E R A L 648,00
DOE Nº 11.882 Data: 09.01.2009 Pág. 2