Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.171/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO METROPOLITANA DOS BLOCOS, TROÇAS E BANDAS CARNAVALESCAS DE NATAL, com sede e foro jurídico em Natal, Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.913

Data: 21.02.2009

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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