Lei Ordinária nº 9.171/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a UNIÃO METROPOLITANA DOS BLOCOS, TROÇAS E BANDAS CARNAVALESCAS DE NATAL, com sede e foro jurídico em Natal, Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.913
Data: 21.02.2009
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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