Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.172/2009

Reconhece como de Utilidade Pública o Recanto Espírita Vida e Verdade - REVIVER, e dá outras providências.

LEI Nº 9.172, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública o Recanto Espírita Vida e Verdade - REVIVER, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o RECANTO ESPÍRITA VIDA E VERDADE - REVIVER, com sede e foro jurídico no município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.951

Data: 24.04.2009

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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