Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.175/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário dos Moradores de Potilândia.

LEI Nº 9.175, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Conselho Comunitário dos Moradores de Potilândia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE POTILÂNDIA - CCMP, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.966

Data: 16.05.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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