Lei Ordinária nº 9.176/2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais).
LEI Nº 9.176, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais) para viabilizar a execução das Ações constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O decreto da abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo estabelecerá os correspondentes detalhamentos, por natureza da despesa, e critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes das seguintes medidas:
I - remanejamento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) de dotação orçamentária consignada à Fundação José Augusto - FJA, nas Ações 11.790 - Produção e Divulgação da Cultura Popular no valor de R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais) e 22.720 - Manutenção e Funcionamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Fonte 100 - Recursos Ordinários.
II - incorporação de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais) provenientes do Convênio nº 365/2007, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, Fonte 281 - Recursos de convênios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Nelson Tavares Filho
* Republicado por incorreção DOE Nº 11.969
Data: 21.05.2009
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